Alcino Simões 15Mai2006 |
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Introdução
O estágio actual (2005/06) é realizado durante um ano lectivo (Set a Jun) num
grupo de 4 a 6 estagiários e sob a supervisão de um professor da escola e de um
professor do ensino superior. O estagiário observa e lecciona numa das duas
turmas do orientador e reúne na escola entre 6 a 12 horas por semana. Deve ainda
realizar outras actividades na escola que envolva a Matemática e/ou o apoio
disciplinar a alunos.
O texto seguinte é uma proposta para o funcionamento do
estágio de cursos superiores destinados ao exercício da profissão de professor.
Inicialmente escrito em 2005, ajustei este texto após reflexão com outros
orientadores e estagiários.
No final,
surgem os comentários dos leitores.
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Nomenclatura
Existem três entidades directamente envolvidas na realização de um estágio
pedagógico de professores. Para que esta proposta de funcionamento de estágio
possa ser considerada suficientemente abrangente, as entidades são identificadas
pelas seguintes siglas:
ER = Entidade Reguladora = Ministério da Educação ou instituição por este
reconhecida (p.e., DREL, DGRHE).
EF = Entidade Formadora = Universidade, Faculdade, Instituto Politécnico, Escola
Superior, ...
EE = Entidade Empregadora = Escola, Colégio, Instituto Educativo,... (2ºC, 3º C, Sec.)
OPP = Orientador da Prática Profissional
OCE = Orientador de Ciências de Educação
Evidência
Actualmente, é consensual que a formação de base de
professores apenas é considerada completa quando inclui um estágio para a aquisição de
competências inerentes à
prática profissional.
Princípios
- A ER determina/impõe que a Educação é uma Actividade de Interesse Nacional,
tendo a obrigatoriedade de garantir a qualidade da formação dos candidatos a
professores,
exigindo que estes realizem um estágio profissional;
- A EF define o currículo, credita o ensino e gere a formação de professores, tendo a
necessidade de
supervisionar a actividade de cada estagiário, através da planificação, acompanhamento e avaliação
do estágio pedagógico;
- A EE fornece recursos, dinamiza actividades e coopera na avaliação dos
estagiários.
Outros princípios
- Cada entidade necessita de actualizar o saber e o saber-fazer dos seus
membros;
- O desenvolvimento do saber ensinar recorre à prática supervisionada dos
estagiários, à
reflexão partilhada da prática docente, à inovação do processo de ensino-aprendizagem e
à revitalização das equipas
profissionais.
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| Modelo de Estágio Pedagógico | Notas
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1. Funções do Estagiário Essenciais: planificação, leccionação e avaliação de actividades na sala de aula; Reflexão escrita da actividade na sala de aula; secretariado de direcção de turma; actividades lúdico-didácticas. Acessórias: observação de aulas de professores; actividades inovadoras e/ou de investigação; produção de um site de estágio; apoio individualizado de alunos; apoio sobre métodos de estudo aos alunos.
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1.1. As funções do estagiário deverão ser algumas do professor e não outras acessórias (como é usual acontecer nos estágios de muitos cursos universitários em que o estagiário exerce as funções de observador, secretário, coadjuvante, relator, acompanhamento ou moço de recados). |
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2. Duração 1º semestre (01Set a 05Fev): Estágio Pedagógico (na EE) 2º semestre (6 Fev a 28Jul): Investigação em Ensino da Matemática (na EF) |
2.1. A duração do estágio fica dependente das funções
atribuídas ao estagiário. 2.2. Com as atribuições que, actualmente, são exigidas ao estagiário, constato que o seu desempenho fica perfeitamente definida no 1º semestre, desde que, no ano lectivo anterior, ele tenha formação sobre e no contexto escolar. O 2º semestre dos estágios tem sido utilizado, suplementarmente, para aperfeiçoar a prática docente e implementar actividades de apoio educativo ou extra-curriculares na EE. 2.3. A disciplina de "Investigação em Ensino da Matemática" poderá ter um carácter de reflexão estruturada e deverá ser coordenada por um professor da EF. |
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3. Constituição do Grupo de Estágio - 3 ou 4 Estagiários - 1 Orientador da Prática Profissional (OPP), professor da EE - 1 Orientador de Ciências de Educação (OCE), professor da EF
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3.1. O estagiário deveria concorrer ao estágio apenas quando obtivesse aprovação em todas as disciplinas do curso. Durante a realização do estágio, o aluno não deverá frequentar qualquer outra disciplina na EF (é um facto que a realização de um estágio é sempre muito exigente, impedindo/limitando ao estagiário a realização de qualquer outra actividade).
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4. Local de Trabalho - Estagiários + OPP, na EE - Estagiários + OCE, na EF
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5. Legislação do Estágio - Regulamento de Estágio (da EF) - Avaliação de Estagiário (para a EF e a EE) - Perfil de Estagiário (para uma área disciplinar da EF) - Protocolo de Cooperação (entre EF e a EE) - Plano de Acção de Estágio (da EE)
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5.1. Exige-se a credibilização do Estágio
Pedagógico, independentemente da EE ou da EF
(empresa privada ou não). Para isso, o Regulamento de Estágio e a Avaliação de
Estagiário devem ser legislados pela ER. O protocolo de Cooperação entre a EF e
a EF deve ser aprovado e supervisionado pela ER.
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6. Actividade do Estagiário na EE
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6.1. Um
estagiário com ausência na EE em mais de 10 dias/semestre,
seguidos ou interpolados, deve ser excluído do estágio. 6.2. Algumas das aulas leccionadas por um estagiário devem ser observadas pelo respectivo professor da EF, fomentando a partilha de experiências e conhecimentos entre a EE e a EF. O mesmo se pode dizer das aulas assistidas no 2º semestre por alunos do 3º e 4º anos. 6.3. Um estagiário nunca deverá estar só na aula.
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7. Avaliação do Estagiário Com base em critérios definidos nos documentos "Avaliação de Estagiário" e "Perfil de Estagiário". A auto-avaliação do estagiário é uma parte integrante do seu Relatório de Estágio e apresentado numa sessão final de estágio.
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7.1. A
classificação do estagiário é atribuída pela média (simples ou
ponderada) das classificações atribuídas pelo OPP e o OCE numa
sessão final. 7.2. A "sessão final" consistiria numa apresentação pelo estagiário do seu relatório de estágio (previamente entregue ao APP e ao OCE) e ao seu debate.
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8. Horário do Professor OPP (22 tempos) Duas turmas (8t); apoio aos directores destas turmas (2t); reuniões de estágio (12t). 1º semestre [supervisão de estágio pedagógico] = leccionação e/ou observação das aulas das suas duas turmas (8t); reuniões temáticas (1t); reuniões reflexivas (8t); reuniões de planificação de aulas (3t); apoio aos directores destas turmas (2t) 2º semestre [formação para alunos de disciplinas didácticas-pedagógicas da EF] = leccionação das aulas das suas duas turmas (8t); reuniões temáticas (1t); reuniões reflexivas (2t); apoio aos directores destas turmas (4t); registo e reflexão (2t); auto-formação (5t)
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9. Financiamento Salário do OPP = determinado pela carreira + suplemento de 100€/mês por cada aluno da EF a assistir. Subsídio para estagiário (para materiais) |
9.1. O salário do professor é pago pela EE, mas provém da EE apenas no
que se refere à leccionação das duas turmas e do apoio aos directores de turmas.
O restante tempo de trabalho é pago pela EF. 9.2. O estagiário é um aluno da EF, obedecendo ao seu estatuto legal. Se possível, a EF deverá fornecer-lhe um financiamento para auxiliar esta actividade. |
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10. Produtos Na EE: aulas; arquivo de estagiário digital. Na EF: revista de estágio; arquivo de estagiário digital; Encontro de Estágios.
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10.1. A
EF edita uma revista de estágio anual com os trabalhos escritos,
reflexões, reportagens e registos das actividades realizadas pelos
estagiários e orientadores, sob a revisão de OPP e OCE. 10.2. O arquivo de estagiário contém os seus planos de aulas, os relatos de actividades, bases de dados. 10.3. O OPP elabora um arquivo de estágio digital com os relatórios das actividades e os de avaliação, elaborados por todos os intervenientes. 10.4. O Encontro de Estágios divulga alguns trabalhos de estagiários e de outros na área da Educação Matemática. |
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Considerações
1. É notório nos estagiários a ausência de conhecimentos
de Pedagogia, de Comunicação e de Didáctica. Um curso da EF deve desenvolver
estes conhecimentos bem como, idealmente, os conhecimentos de investigação em
educação e de utilização das TIC.
2. Após o terminus do curso, o diplomado deveria realizar uma
prova oral sobre deontologia profissional supervisionada pela ORDEM DOS
PROFESSORES [inexistente na actualidade] para ser considerado professor.
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Daquilo que pensou ... O que apetece dizer? |
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Comentários
3) 8Jun2006 [Judite
Baptista -
juditebaptista@sapo.pt]
Não sou das Matemáticas - sou professora de Inglês (ou pelo menos ainda acredito
que o sou) e este ano lectivo orientei estágio neste novo modelo - que me causou
alguma confusão inicial, pois a experiência dos anos anteriores era diferente...
Pois, mas na minha escola tive 3 estagiárias da Universidade de Évora e no meu
horário tinha 4 horas de redução, 2 DT's, leccionação de inglês a 3 turmas e
ainda as disciplinas de Formação Civíca e Ar. de Projecto.
Devo dizer que por vezes foi um pouco stressante - as estagiárias assistiram a
todas as aulas desde o dia 3 de Outubro de 2005 a 24 de Maio de 2006.
Acredito que apesar dos momentos stressantes que tudo me causou que lhes serviu
para lidar realmente com a realidade da escola e das turmas.
Enquanto o estagiário de Matemática , ao que parece, realiza algum tipo de
trabalho cientifico, o de inglês (e de outras disciplinas) tentam trabalhar a
parte da didáctica e da pedagogia. Mas faz-lhes falta o não terem a titular.
Resposta: Não foste explicita sobre o trabalho das três estagiárias: elas
leccionaram? quantas aulas? em que disciplinas? quem planificava? discutiam as
aulas assistidas? recebiam salário ou bolsa? Assistiram a todas as tuas aulas?
quantas horas por semana reunias com as estagiárias?
Acho estranho esse modelo e desconfio que o trabalho de orientação fique
limitado a pequenas conversas.
o estágio de professores actual é uma mais valia que não podemos deixar
deteriorar-se
mais.
O modelo que aqui proponho pretende estabelecer um compromisso entre a qualidade
da formação inicial e as possibilidades da escola acolhedora.
2 [comentário à versão anterior]) 11Jul2005 [José Luis Esteves dos Santos
- zeluis@mat.uc.pt]
As minhas alunas também tiveram um bom desempenho relativamente à preparação das
aulas e leccionação. Tiveram algumas dificuldades em lidar com alguns alunos das
turmas, mas creio que é sobretudo à falta de disciplina dos mesmos. Contudo,
estava a espera de mais na parte científica. Por isso, tenho que discordar um
pouco contigo sobre este aspecto.
Eu concordo que um estágio não é uma investigação (por isso não se
pede nada de inovador...). Porém, é obrigação dos professores saberem
um pouco mais do que ensinam aos alunos.
Concordo que os temas devam ser relacionados com a actividade escolar que
desenvolvem. Por exemplo, os temas que eu dei este ano foram os seguintes:
* Como calcular tangentes e exponenciais na TI-83 - Algoritmo CORDIC
(calculadora utilizada no secundário);
* Fracções egípcias (decompor uma fracção em somas de fracções com numerador
igual a 1);
* Equações diofantinas (isto é, de variáveis inteiras) e sistemas de equações
lineares diofantinas;
* Criptologia - algoritmo RSA (baseia-se essencialmente em alguns resultados
sobre números primos);
* Fórmula de Euler (por exemplo, aplicações aos sólidos platónicos).
Creio que todos eles estão bem relacionados com as actividades desenvolvidas na
escola. No entanto, não vi o empenho que espera no estudo destes temas. Podes
argumentar que eles não vão ensinar, por exemplo, o algoritmo CORDIC nas aulas.
No entanto, depois de ter lidado com este tema, creio que o professor fica com
mais bases para responder a algumas questões que os alunos podem colocar quando
surge algumas imprecisão na máquina. Ou por exemplo, num sistema colocado por um
aluno, o professor poder dizer que esse sistema não tem solução inteira. Ou
ainda, poder preparar perguntas para os testes de forma que o sistema tenha
solução inteira.
As aplicações podem ser muitas. Dependem, no meu ponto de vista, se o professor
(agora estagiário) está suficientemente empenhado em investir na sua formação. A
esse respeito, devo dizer que vi esse empenho numa das minhas alunas do estágio.
Espero que ela continue "eternamente" a sua formação.
Resposta:
Os temas que os teus estagiários desenvolveram são pertinentes para a cultura
Matemática do Professor de Matemática do ensino secundário.
Mas estes trabalhos deveriam ter sido realizados no 3º ou 4º ano e não durante
um estágio.
No ano de estágio a preocupação essencial é a educação, a pedagogia, a
metodologia e a didáctica. Sobre estes temas, os estagiários têm necessidades
urgentes que a formação nos anteriores 4 anos da licenciatura não responderam
cabalmente (e nunca seria possível responder!).
Os estagiários precisam de contactar e realizar textos e investigações
cientificas em áreas de ciências de educação, a sua principal actividade.
Além disso, seria frutuoso que existissem sessões (grupos de trabalho, grupos de
discussão, painéis, debates,...) dinamizados por professores experientes e com
uma plateia de estagiários.
A reflexão sobre a sua própria prática é o mais valioso instrumento que
poderemos dar aos estagiários, de modo a incorporarem a autoformação como
característica intrínseca à profissão de professor.
1 [comentário à versão anterior])
8jul05 [José Luís Esteves dos Santos
- zeluis@mat.uc.pt]
Creio que a tua proposta visa principalmente a não remuneração do estágio.
Concordo que estágios devam ser remunerados. Contudo, não creio que alguns dos
argumentos utilizados sejam os mais válidos.
Na verdade, muito do que aqui dizes é válido para outros cursos (ou outros ramos
dentro da Licenciatura em Matemática).
Apresento-te alguns casos:
1 - Alguns colegas meus estiveram a fazer estágios em empresas, tendo resolvido
alguns dos problemas que lhe tinham sido proposto (o que permitiu às empresas
poupar alguns dinherio) e o estágio não foi remunerado. Nota que neste caso, o
estágio era obrigatório para concluir a licenciatura.
2 - Conheci alguns amigos meus dos cursos de engenharia que realizaram estágios
(opcionais) para ganhar alguma experiência de trabalho. Ninguém os obrigou, mas
eles sentiram a necessidade de fazer o estágio...
3 - No curso de medicina, o estágio era obrigatório (entretanto foi reformulado
e não sei bem em que posição ficou..) e tinha duração de 18 meses (ano e meio)
no qual realizam funções de médicos, mas o estágio não era remunerado. Devo
dizer que, como ainda não eram médicos (não tinham acabado a Licenciatura), não
podiam assinar as altas, receitas, etc... mas deixavam tudo preparado.
4 - Creio que os alunos de direito também tem um estágio não remunerado de 6
meses.
Outras considerações: * A elaboração dos trabalhos científicos também é uma
função obrigatória dos estagiários.
Resposta:
Considero que um estagiário não deveria receber salário. Mas um
estagiário deve ter como oferta todos os materiais que necessite para trabalhar.
A principal razão é que, normalmente, um estagiário não produz e empata!
Um estágio não é uma investigação. Pelo que a função do estagiário não é
produzir um texto científico.
Sobre os trabalhos científicos que os estagiários de Matemática usualmente
produzem, eles são, maioritariamente, relacionados com conceitos desnecessários
à prática profissional.
Os estagiários poderiam produzir textos marcantes para a sua prática docente
se se referissem à didáctica da matemática, metodologia do ensino, pedagogia
para adolescentes, história da educação, legislação escolar, comunicação
educativa, tecnologia, etc.
Enquanto as ciências da educação não conquistarem o estatuto que os docentes
esperam, continuaremos a formar professores que terão de aprender sozinhos ao
longo da sua vida a primorosa arte de ensinar.
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Simões, Alcino. (1998-200?, Jul 2005). Sugestões
para o estágio profissional de professores. Folha do alcino.
http://www.prof2000.pt/users/folhalcino/formar/estagio.htm
alcinosimoes@yahoo.com