Círculo de Estudos
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| CFAE Beira Serra |
Prof2000/2004 |
Caracterização
e regulamentação da modalidade de formação contínua
Círculo de Estudos
De entre os objectivos do Círculo de Estudos como metodologia de formação sobressaem, pela sua relevância:
a) Implicar a formação no questionamento e na mudança das práticas profissionais;
b) Incrementar a cultura democrática e a colegialidade;
c) Fortalecer a autoconfiança dos participantes;
d) Consolidar o espírito de grupo, a capacidade para interagir socialmente e para praticar a interdisciplinariedade.
A natureza destes objectivos enquadra o Círculo de Estudos nos modelos e métodos sociais da formação exigindo, por um lado, uma relação estreita entre o formando e a sua realidade experimental e, por outro, a partilha e a capacidade de interrogação sobre a cultura do grupo no qual o formando se integra para, perante o emergir de questões problemáticas, desencadear a busca e o trabalho colectivos, em formas variadas que poderão até constituir-se como o gérmen de um projecto através de uma metodologia de rede de círculos de estudos, favorecendo o conhecimento da complexidade da acção nas situações educativas.O Círculo de Estudos pode enquadrar-se em qualquer uma das áreas referidas no artigo 6º do RJFCP.
Os objectivos da formação contínua de professores referidos no artigo 3º do RJFCP constituem os critérios essenciais a considerar na organização da modalidade de Círculo de Estudos.
As acções, nesta modalidade, podem servir-se de vários métodos, entre os quais se referem como exemplos os estudos de caso, o método dos problemas, o método da discussão, o guia de estudo, o método da representação e o estudo de situações.Em princípio, o Círculo de Estudos deverá decorrer num horizonte temporal mínimo de 10 semanas.
Para poderem ser acreditadas, as acções devem:
a) Respeitar os requisitos estabelecidos no artigo 30º do RJFCP;
b) Prever metodologias de investigação e de interacção social e disciplinar;
c) Ter por objecto de reflexão problemas, temas, situações emergentes no sistema educativo, na escola, na comunidade local e seu território educativo, etc;
d) Ter um orientador com formação, nos termos do artigo 31º do RJFCP, no domínio científico ou das metodologias pedagógicas inerentes à acção proposta;
e) Não prever, em princípio, menos de 7 nem mais de 15 participantes;
f) Delimitar as faltas dos participantes a um máximo de um terço das horas de formação.6.1 A acção, se acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores, terá uma creditação base mínima nos termos do número 1 do artigo 14º do RJFCP.
6.2 Compete à Comissão Pedagógica das Entidades Formadoras proceder à creditação final e definitiva dos formandos, com base em parecer fundamentado de um Consultor de Formação, caso exista nos termos da alínea c) do nº 2 do artigo 25º do RJFCP, ou por um especialista na temática do Círculo sobre relatório produzido pela equipa formadora.
Para o efeito, terminada a acção, o formador ou os formadores elaborarão, no prazo de trinta dias, relatório final circunstanciado sobre o decorrer da acção, as alterações efectuadas no projecto inicial e a sua justificação, os resultados alcançados e as suas implicações para a mudança das práticas profissionais e/ou desenvolvimento profissional dos professores, os materiais produzidos, a intervenção de cada um dos formandos e ainda a avaliação da acção.
O Consultor de Formação ou especialista avaliará o relatório, considerando ainda o acompanhamento da acção, se necessário, e proporá à comissão pedagógica, fundamentadamente, ou a creditação total para todos os formandos, ou uma creditação selectiva diferenciada, de acordo com a avaliação em relação a cada formando.
6.3 A creditação final e definitiva, relativamente a cada formando, oscilará entre 100% e 150% da creditação base atribuída pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.
6.4 As instituições de formação darão conhecimento dos relatórios da equipa formadora e do Consultor de Formação ou especialista ao CCPFC, no prazo de 90 dias após ter terminado a acção e, ainda, da creditação atribuída, em definitivo, aos formandos.