departamento
de línguas
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ESCOLA SECUNDÁRIA
MARQUES DE CASTILHO
8º
Grupo B
O presente regimento decorre do previsto no
artº 46 do Decreto-Lei nº 115-A/98 e do Decreto Regulamentar nº 10/99 de 21
de Julho.
ARTIGO
1
Sem prejuízo das competências
fixadas no Regulamento Interno desta escola, bem como no Regimento Interno do
Departamento de Línguas, cabe a este grupo disciplinar o seguinte:
a)
Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de
estudo estabelecidos ao nível nacional.
b)
Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação
educativa da escola, a adopção de metodologias específicas destinadas ao
desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local
do currículo.
c)
Elaborar propostas diversificadas, em função da especificidade de
grupos de alunos.
d)
Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos
currículos e de outras medidas destinadas a melhorar a aprendizagem e a
prevenir a exclusão.
e)
Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos
domínios da aplicação de estratégias pedagógicas e da avaliação das
aprendizagens.
f)
Identificar necessidades de formação dos docentes.
g)
Colaborar nas actividades propostas no Plano de Actividades do
Departamento de Línguas.
ARTIGO
2
FUNCIONAMENTO
1.
O 8º Grupo B reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, após a reunião
de Assembleia de Delegados convocada pelo Departamento de Línguas.
2.
Estas reuniões serão presididas pelo Delegado do Grupo Disciplinar.
3.
Estas reuniões poderão ser substituídas pelo Plenário do Departamento
de Línguas, sempre que o referido Departamento necessite tomar decisões que
afectem todos os elementos integrantes.
4.
O 8º Grupo B poderá, ainda, reunir, extraordinariamente, sempre que
necessário.
5.
As convocatórias para as reuniões serão afixadas com pelo menos
setenta e duas horas de antecedência, em local próprio, na sala de
professores.
6.
O secretário das reuniões será designado na reunião tendo em conta o
critério de rotatividade e por ordem alfabética.
7.
Caberá ao secretário a responsabilidade de lavrar uma acta que será
registada em livro próprio, a que se seguirá a sua aprovação.
8.
A duração das reuniões não deverá ultrapassar as duas horas.
9.
A escolha do dia da semana para a realização das reuniões caberá ao
Delegado, tendo em conta as recomendações do Conselho Pedagógico.