departamento de línguas

 

RETOURNER AU DOSSIER 8B

Dicionários   English Grammar    Grammatik   Grammaire   Translate     

REGIMENTO DO OITAVO GRUPO B

                                                                                                                  france_md_wht.gif

 

ESCOLA SECUNDÁRIA MARQUES DE CASTILHO

 

8º Grupo B

 

PREÂMBULO

O presente regimento decorre do previsto no artº 46 do Decreto-Lei nº 115-A/98 e do Decreto Regulamentar nº 10/99 de 21 de Julho.

ARTIGO 1

COMPETÊNCIAS

Sem prejuízo das competências fixadas no Regulamento Interno desta escola, bem como no Regimento Interno do Departamento de Línguas, cabe a este grupo disciplinar o seguinte:

a)         Planificar e adequar à realidade da escola a aplicação dos planos de estudo estabelecidos ao nível nacional.

b)         Assegurar, de forma articulada com outras estruturas de orientação educativa da escola, a adopção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento quer dos planos de estudo, quer das componentes de âmbito local do currículo.

c)         Elaborar propostas diversificadas, em função da especificidade de grupos de alunos.

d)         Analisar a oportunidade de adopção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas destinadas a melhorar a aprendizagem e a prevenir a exclusão.

e)         Assegurar a coordenação de procedimentos e formas de actuação nos domínios da aplicação de estratégias pedagógicas e da avaliação das aprendizagens.

f)           Identificar necessidades de formação dos docentes.

g)         Colaborar nas actividades propostas no Plano de Actividades do Departamento de Línguas.

 

ARTIGO 2

FUNCIONAMENTO

1.      O 8º Grupo B reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, após a reunião de Assembleia de Delegados convocada pelo Departamento de Línguas.

2.      Estas reuniões serão presididas pelo Delegado do Grupo Disciplinar.

3.      Estas reuniões poderão ser substituídas pelo Plenário do Departamento de Línguas, sempre que o referido Departamento necessite tomar decisões que afectem todos os elementos integrantes.

4.      O 8º Grupo B poderá, ainda, reunir, extraordinariamente, sempre que necessário.

5.      As convocatórias para as reuniões serão afixadas com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, em local próprio, na sala de professores.

6.      O secretário das reuniões será designado na reunião tendo em conta o critério de rotatividade e por ordem alfabética.

7.      Caberá ao secretário a responsabilidade de lavrar uma acta que será registada em livro próprio, a que se seguirá a sua aprovação.

8.      A duração das reuniões não deverá ultrapassar as duas horas.

9.      A escolha do dia da semana para a realização das reuniões caberá ao Delegado, tendo em conta as recomendações do Conselho Pedagógico.

RETOURNER AU DOSSIER 8B

English Papers  French Papers  German Papers