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departamento de línguas

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AGRUPAMENTO DE INGLÊS - REGIMENTO

  PREÂMBULO

O presente regimento decorre  do previsto  no Artº 46 do Decreto-lei 115 –A / 98  e do Decreto  Regulamentar 10  / 99  de 21 de Julho.

ARTIGO 1       COMPOSIÇÃO

O Agrupamento de Inglês engloba as disciplinas de Inglês e Técnicas de Tradução de Inglês . É constituído pelos docentes que as leccionam.

ARTIGO 2       COMPETÊNCIAS

Cabe ao Agrupamento disciplinar::

-         elaborar planificações  das actividades lectivas ;

-         coordenar a actividade docente;

-         definir critérios para a elaboração de instrumentos de avaliação ;

-         propor ao Departamento  estratégias de ensino aprendizagem  que reforcem o sucesso dos alunos e minimizem a sua exclusão;

-         sugerir actividades de formação para os docentes do Agrupamento;

-         propor acções para o Plano de Actividades da Escola com vista à dinamização da comunidade educativa;

-          colaborar com o Departamento de Línguas na implementação das actividades  decorrentes das suas competências.

ARTIGO 3º         FUNCIONAMENTO

1 - O Agrupamento de Inglês reúne sempre que o Departamento o solicite  para dar cumprimento  ao previsto no seu regimento ( Artº 3 , ponto 1, Regimento do Departamento de Línguas)

2 – As reuniões serão presididas pelo  Delegado do Agrupamento de Inglês.

3 – a) As  convocatórias serão afixadas com pelo menos  72 horas de antecedência ,em local próprio , na sala de professores  e incluirão a respectiva ordem de trabalhos.

       b)      Excepcionalmente os professores poderão ser convocados por outra via e o prazo poderá ser inferior ao referido em a).

4 – O secretário será designado  na reunião  tendo em conta  o critério da rotatividade.

5- a) Das reuniões será lavrada uma acta que será registada em livro próprio.

    b) A sua aprovação terá lugar na reunião seguinte   ficando as alterações propostas exaradas em acta

  6- A duração das reuniões não deverá ultrapassar as 2 horas.

  7 – A falta à reunião do Agrupamento corresponde à perda de 2 tempos lectivos.

  8 – A escolha do dia da semana  para  a realização das mesmas  caberá ao  Agrupamento , tendo em conta as recomendações do C. Pedagógico.

  9 – As decisões serão tomadas  sempre que possível  por consenso . Quando tal não for possível , proceder-se-à  a votação , sendo adoptada a posição  apoiada pela maioria  dos presentes .Em caso de empate   o presidente  terá voto de qualidade

ARTIGO 4         REVISÃO

O  presente regimento poderá ser objecto de revisão  a qualquer tempo, mediante as seguintes condições :

-         a revisão deverá constar explicitamente da convocatória;

-         os textos propostos serão dados  a conhecer  antes da reunião ;

-         as alterações terão de ser  aprovadas  por maioria de dois  terços  dos membros presentes.

                                                                                                                       A Delegada

                                                                                                                Maria Antónia Pinto

                                                                                                                                   

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