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Declaração Universal dos Direitos
dos Animais (proclamada em assembleia da UNESCO, em Bruxelas, no dia
27 de janeiro de 1978) |
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ARTIGO
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ARTIGO
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b) O
homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar
os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de
colocar a sua consciência a serviço de outros animais. |
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c) Cada
animal tem direito à consideração, à cura e à protecção do homem. |
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ARTIGO
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b) Se a
morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou
angústia. |
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ARTIGO
4 a) Cada animal que
pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente
natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. |
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b) A
privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este
direito. |
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ARTIGO
5 |
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b) Toda
modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse
direito. |
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ARTIGO
6 a) Cada animal que
o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida
conforme sua longevidade natural. |
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b) O
abandono de um animal é um acto cruel e degradante. |
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ARTIGO
7 Cada animal que
trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de
trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso. |
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ARTIGO
8 a) A experimentação
animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do
animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer
outra. |
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b)
Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas. |
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ARTIGO
9 Nenhum animal deve
ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,
transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor. |
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ARTIGO
10 Nenhum animal deve
ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espectáculos
que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal |
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ARTIGO
11 O acto que leva à
morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a
vida. |
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ARTIGO
12 a) Cada acto que
leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja,
um delito contra a espécie. |
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b) O
aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio. |
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ARTIGO
13 a) O animal morto
deve ser tratado com respeito. |
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b) As
cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no
cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos
direitos dos animais. |
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ARTIGO
14 a) As associações
de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de
governo. |
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b) Os
direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos
homens. |
Retirado do site: Jackie Chan