Artigo 20.º
Departamento Curricular
1 - Os Departamentos Curriculares são estruturas que visam a articulação curricular na aplicação dos planos de estudo definidos para cada uma das disciplinas que os integram, sendo constituídos por todos os professores que pertencem aos grupos disciplinares por eles abrangidos.
2 - São nove os Departamentos Curriculares da Escola:
| Departamento de Português que integra as disciplinas de Português e Latim. | |
| Departamento de Matemática que integra as disciplinas de Matemática e Métodos Quantitativos. | |
| Departamento de Línguas Estrangeiras que integra as disciplinas de Francês, Inglês, Alemão, Técnicas de Tradução de Francês e Técnicas de Tradução de Inglês. | |
| Departamento de Ciências Físicas e Naturais que integra as disciplinas de Ciências de Terra e da Vida, Biologia, Geologia, Ciências Naturais, Técnicas Laboratoriais de Biologia, Ciências do Ambiente, Ciências Físico Químicas, Física, Química, Técnicas Laboratoriais de Química. | |
| Departamento de Ciências Sociais e Humanas que integra as disciplinas de História, História de Arte, Comunicação e Difusão, Trabalhos de Aplicação, Ciências Sociais, Filosofia, Psicologia, Geografia, Introdução ao Desenvolvimento Económico Social, e Educação Moral e Religiosa. | |
| Departamento de Educação Física que integra as disciplinas de Educação Física e Desporto. | |
| Departamento de Artes e/ ou Expressão Plástica que integra as disciplinas de Geometria Descritiva, Materiais e Expressão Plástica, Teoria do Design, Técnicas de Artes. | |
| Departamento Económico - Administrativo que integra as disciplinas de Contabilidade, Economia, Direito, Sociologia, Administração , Psico - Sociologia. | |
| Departamento das Tecnologias que integra o as disciplinas de Mecânica, Desenho técnico, POL Mecânica, Desenho e Geometria Descritiva B, Tecnologias, Electricidade, Mecanotecnia, Electrotecnia, Introdução às Técnicas de Informática, Tecnologias de Comunicação e Informação e Trabalhos de Aplicação. |
3 - Cada Departamento elegerá, de dois em dois anos, um Coordenador de entre os Professores profissionalizados das Disciplinas ou Especialidades que integram o Departamento Curricular e que integrará o Conselho Pedagógico.
4 - O mandato do Coordenador de Departamento tem a duração de dois anos, podendo, todavia, cessar a todo o tempo, mediante proposta fundamentada do Presidente do Conselho Executivo, ouvido o Conselho Pedagógico, ou a pedido do interessado, no final de cada ano lectivo, ou, por proposta devidamente fundamentada de, pelo menos, dois terços dos membros do Departamento, carecendo, contudo, do parecer do Conselho Pedagógico. No caso de vacatura do lugar, por morte, impedimento ou renúncia, um professor substituto deve ser designado nos trinta dias seguintes ao facto, completando o mandato do professor substituído.
5 - Ao Departamento são atribuídas, entre outras, as seguintes competências:
a) promover uma gestão curricular eficaz referente às áreas disciplinares nele contidas;
b) discutir e aprovar propostas de trabalho e outros assuntos a apresentar ao Conselho Pedagógico;
c) veicular informação do Conselho Pedagógico para os grupos disciplinares que integram o Departamento;
d) colaborar com os Conselho Executivo e Pedagógico na construção do Projecto Educativo da Escola;
e) apresentar propostas para o plano de formação e de actualização dos seus membros, em articulação com o respectivo centro de formação de associação de escolas, e acompanhar a respectiva execução.
f) elaborar os estudos e os pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular, processos e critérios de avaliação dos alunos;
g) promover a interdisciplinaridade e o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com outros Departamentos Curriculares;
h) colaborar na inventariação das necessidades de equipamento e material didáctico.
i) definir princípios gerais nos domínios de articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar.
j) Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural junto dos docentes, discentes, funcionários e comunidade em geral.
k) Apresentar sugestões ao Conselho Pedagógico para a elaboração de horários, constituição de turmas, ocupação de espaços e distribuição de serviço docente.
l) Propor ao Conselho Pedagógico, nos termos da lei, aspectos a valorizar no processo de avaliação do desempenho de docentes.
m) Apoiar os professores em formação, nomeadamente na partilha de experiência e recursos de formação.
n) planificar as actividades lectivas e não lectivas.
o) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
6 - Ao Coordenador do Departamento Curricular compete (para além das competências definidas no Decreto Regulamentar n.º 10/99 de 21 de Julho):
a) representar os respectivos professores no Conselho Pedagógico
b) promover a troca de experiências e a cooperação entre todos os professores que integram o Departamento curricular.
c) dinamizar e orientar o respectivo Departamento Curricular.
7 - Os Departamentos reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que um terço dos seus elementos ou os seus coordenadores, ou o Conselho Pedagógico, ou a Conselho Executivo o considerem importante.