DESPACHO 5/SERE/91
de
3 de Abril Considerando
que, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de
14-10, a educação especial organiza-se preferencialmente segundo
modelos diversificados de integração em estabelecimentos regulares de
ensino; Considerando, também, os princípios definidos
no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, designadamente no seu artº 76º; Considerando, ainda, a especificidade do
trabalho a desenvolver pelos docentes colocados em equipas de educação
especial e que importa definir as actividades que integram as
componentes lectiva e não lectiva desses docentes: Determino: 1
— A componente lectiva integra as actividades de apoio pedagógico. 2
— Para efeitos dos disposto no presente despacho, entende-se por apoio
pedagógico o desenvolvimento e acompanhamento de um plano educativo
individual (PEI) que integre um conjunto de medidas de carácter pedagógico,
social e familiar visando o sucesso educativo e a integração social da
criança. 2.1
— O apoio pedagógico pode ser prestado como apoio directo ou apoio
indirecto. 2.2
— O apoio pedagógico directo consiste no conjunto de acções
envolvendo directamente os alunos, assumindo modelos diversificados, com
programas que respondam directa e especificamente às necessidades
educativas de cada um dos alunos, através de uma acção conjugada de
todos os agentes e recursos educativos. 2.3
— O apoio pedagógico directo implica uma estreita articulação entre
os programas desenvolvidos pelo professor do ensino regular e pelo
professor de apoio, processando-se individualmente ou em pequenos
grupos. 2.4
— O apoio pedagógico indirecto visa proporcionar ao professor do
ensino regular um melhor conhecimento da real situação do aluno,
apresentando-lhe para o efeito um conjunto de sugestões de trabalho
adequadas à situação, bem como sugestões relativas à gestão de
recursos da escola. 2.5
— O apoio pedagógico indirecto pode consistir ainda no apoio à família
sempre que o plano educativo individual o determine. 3
— A componente não lectiva integra as acções constantes do art. 82.º
do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário, assumindo maior relevância para os
docente das equipas de educação especial as seguintes: Participação
em reuniões no estabelecimento de educação ou ensino que os alunos
frequentam; Participação
em reuniões das equipas de educação especial a que o docente pertece; Elaboração
e preparação de materiais específicos destinados às actividades dos
alunos. 12-3-91. — O Secretário de Estado da Reforma Educativa. Pedro
d’Orey da Cunha. |