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1.2. OPÇÕES DE ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Todas as competências específicas da Educação Física previstas no Currículo Nacional (objectivos de ciclo) são para serem consideradas por todas as escolas.
Assim, quanto ao grau de homogeneidade na aplicação dos programas nas diferentes escolas, na especificação dos objectivos de ciclo, em cada ano e matéria, optou-se pelo modelo seguinte:
Parte do programa é comum (ou igual) para todas as escolas, outra parte são alternativas a adoptar localmente, pelo departamento curricular de EF ou pelo professor .
O programa comum a todas as escolas (ou «nuclear») está representado, em síntese, para o conjunto do curso de Educação Física, do 1.º Ciclo do Ensino Básico ao Ensino Secundário, no «Quadro de composição curricular».
Os motivos que justificam a escolha deste modelo são, fundamentalmente, os seguintes:
• a parte «comum a todas as escolas» garante não só a homogeneidade do currículo real, a determinado nível de desenvolvimento, como também determina a atribuição a cada escola dos meios necessários à realização de todas as áreas (extensão) da EF;
• a parte «alternativas a adoptar localmente» determinará aproveitar características próprias ou condições especiais, existentes em cada escola e também incluir matérias ou partes de matéria (determinados níveis de aperfeiçoamento), de acordo com a optimização dessas características ou com as possibilidades de alunos de aptidões mais elevadas.
De qualquer modo, os professores contam com os programas necessários à concretização dessas opções locais, mesmo tratando-se de matérias que se sabe não serem exequíveis na quase totalidade das escolas (o caso da Natação) ou de difícil concretização (o Raguebi elementar ou a Canoagem, por exemplo) – todas as matérias indicadas no «Quadro de extensão da EF», mesmo aquelas que não fazem parte do programa nuclear, encontram-se especificadas de maneira equivalente à parte obrigatória dos programas.
A selecção deste modelo de organização curricular e o respectivo desenvolvimento, considerou dois critérios de decisão:
• Exequibilidade dos programas;
• Desenvolvimento da Educação Física a partir dos programas.
O critério exequibilidade significa a possibilidade dos programas serem concretizados nas escolas pelos professores e respectivas turmas.
Por desenvolvimento da EF entende-se a influência dos programas na elevação da qualidade da EF e na ampliação dos seus efeitos.
Sabendo-se que as alternativas são opções das escolas, a exequibilidade dos programas está assegurada pelo facto da parte principal do programa nuclear ser constituída pelas matérias que a generalidade das escolas têm incluído nos seus planos curriculares de EF (ou seja, Ginástica, Atletismo, Basquetebol, Futebol, Voleibol e Andebol).
A aplicação do critério de desenvolvimento nestas matérias tradicionais consiste nas sistematizações homogéneas e coerentes entre si na sua especificação por níveis (introdução, elementar e avançado). Isto permite maior coerência no entendimento e coordenação do trabalho entre os professores e na articulação entre escolas.
O segundo aspecto da aplicação do critério desenvolvimento da EF é a inclusão, com carácter nuclear, de matérias que, têm aparecido apenas esporadicamente nos planos das escolas e, portanto, no currículo dos alunos. Trata-se de matérias que permitem ampliar
, significativamente a extensão da Educação Física e os seus benefícios, contemplando as áreas e sub-áreas em toda a extensão da EF.Assim, ao elenco das matérias nucleares, pertencem a Luta, a Patinagem, a Orientação, os Jogos populares, os Jogos de raqueta e a Dança, as quais são praticáveis desde que existam os recursos necessários ao ensino das matérias tradicionais ou exigindo melhorias acessíveis que, em certos casos, podem beneficiar a realização de outras actividades (e.g. os tapetes de Luta).
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