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4.1. Normas de referência para a definição do sucesso em Educação Física
A disparidade de condições de trabalho em cada escola é seguramente um dos factores que mais tem contribuído para a dificuldade sentida pelos profissionais em dar às questões da avaliação um carácter mais adequado às exigências que a disciplina coloca.
A constante adaptação a essas condições diferenciadas de trabalho, através de uma gestão local dos programas tem permitido encontrar as soluções mais adequadas e adaptadas a cada realidade. Todavia, tem igualmente determinado uma enorme diversidade do currículo dos alunos, o que, não deixando de ter algumas virtualidades, tem vindo a dificultar a coerência no percurso de desenvolvimento dos alunos ao longo da sua escolaridade.
Com o passar dos anos, esta situação tem vindo lentamente a esbater-se fruto de uma melhoria gradual das condições disponibilizadas a alunos e professores. Abre-se, portanto, cada vez mais o caminho que permite equacionar com maior confiança as questões directamente relacionadas com a avaliação dos alunos e com a definição do que se considera um aluno com sucesso na disciplina de Educação Física.
Igualmente fundamental e decisivo para esta nova possibilidade de apreciar as questões da avaliação é o facto dos Programas Nacionais de Educação Física assentaram numa proposta em que um dos seus pilares fundamental é exactamente a possibilidade de adaptação às situações concretas, quer humanas quer materiais, das diferentes escolas.
Na verdade, não sendo possível, nem desejável, garantir o "mesmo" currículo a todos os alunos, é, todavia desejável que se procure determinar um patamar no qual se possam inserir todos os alunos, que demonstrem possuir as competências essenciais promovidas por esta área disciplinar.
Parece começar a tornar-se uma necessidade pedagógica encontrar uma referência "externa" às condições de leccionação, que defina o limite a partir do qual, em qualquer escola, se considera que o aluno dever ter sucesso em Educação Física.
Se encontrar essa referência não se afigura tarefa fácil nem ausente de polémica, seja em que disciplina for, a dificuldade e complexidade, e também a sua importância, aumenta quanto a natureza da nossa disciplina é composta por um conjunto diversificado de matérias, agrupadas em várias áreas e sub-áreas.
Determinada essa referência, tal permitiria que alunos com diferentes domínios das competências específicas das matérias, demonstrassem um nível considerado aceitável e revelador de sucesso na disciplina.
Neste particular, aliás, existe perfeita similitude com as restantes disciplinas pois quando se determina o limiar a partir do qual um aluno deverá ser considerado com sucesso, não se determina "exactamente" o que cada aluno sabe ou domina. Em rigor, dois "alunos de 3" são certamente muito diferentes um do outro o que não quer dizer que não se tenha conseguido um entendimento sobre a capacidade de ambos para progredirem para um nível seguinte da sua escolaridade com garantias de sucesso.
É este patamar que necessitamos de encontrar na Educação Física e que, sendo particularmente difícil e complexo, não queremos deixar de colocar tentando promover mais um momento de clarificação e sedimentação curricular.
Sintetizando, a determinação da fronteira entre o aluno apto e não apto na Educação Física tem de assentar em pressupostos que conjuguem a grande diversidade de condições das escolas, as diferentes capacidades dos alunos e a própria filosofia do programa quanto à sua gestão e eventual diferenciação das matérias que compõem o currículo.
A preocupação fundamental destas normas de referência está em concorrer e potenciar as características mais importantes da Educação Física e do PNEF, nomeadamente as apostas na formação ecléctica do jovem, bem como o apelo e valorização da flexibilidade de tratamento dos conteúdos programáticos.
No entanto, as matérias nucleares leccionadas devem aproximar-se o mais possível das que estão previstas no programa nacional, sendo desejável que nenhuma das áreas da EF seja excluída, diminuindo assim as possibilidades de formação do jovem.
Nas circunstâncias excepcionais em que tal não for possível, o que não poderá verificar-se é que se desvirtue o ecletismo da formação não respeitando as orientações programáticas no que respeita às áreas e sub-áreas a considerar.
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Embora partindo do pressuposto que nos 2º e 3º ciclos todas as matérias nucleares do programa nacional são leccionadas, a aplicação destas normas não fica inviabilizada quando tal não se verificar. Também no que respeita ao ensino secundário aceita-se como condição que se cumpram as regras de selecção de matérias previstas no programa para este grau de ensino (11º e12º anos).
Independentemente das circunstância proporcionadas pelas condições locais de trabalho o que nunca poderá verificar-se é que as matérias a leccionar sejam "reduzidas" para se ajustarem às presentes normas, nem que as mesmas deixem de estar de acordo com a filosofia destas orientações curriculares, no sentido de garantir a formação eclética do aluno.
Igualmente importante é assegurar o princípio de ajustamento do programa ao estádio de desenvolvimento dos alunos, o que equivale a dizer que as normas que se apresentam têm de proporcionar o equilíbrio e potenciar os pontos fortes dos alunos garantindo que para todos se encontra a sua "mais valia".
Este conjunto de princípios não se podem desvirtuar com a aplicação das normas sob pena de se estarem a introduzir elementos conflituantes no processo de ensino-aprendizagem e a contribuir para disfunções no desenvolvimento da disciplina.
Naturalmente que o aluno não pode em qualquer circunstância ser prejudicado se a escola não lhe proporcionar o currículo adequado, mas estamos igualmente convictos que estas situações estão progressivamente a desaparecer e será de admitir que a extinção dessas situações seja um desígnio a concretizar a muito breve prazo.
Em nenhum momento se podem confundir as referências que a seguir se apresentam com o programa dos alunos em determinado ciclo de escolaridade.
Estas normas têm o propósito de tornar mais claras e visíveis (e coerentes) as condições genéricas de obtenção do nível 3 ou classificação de 10 valores, independentemente doutros parâmetros de avaliação definidos pela escola.
Propositadamente e de forma coerente com o que atrás foi dito, sendo a referência do processo avaliativo as competências específicas previstas para cada um dos ciclos de escolaridade, também as normas que estabelecem o limite mínimo do sucesso na disciplina assumem a referência do ciclo de escolaridade.
Assim, a par da construção do percurso de desenvolvimento dos alunos feita à escala plurianual, define-se para cada um dos ciclos de escolaridade as condições necessárias para permitir a transição para outro ciclo.
As condições de aprovação ou retenção em cada um dos anos de escolaridade são da responsabilidade do DEF e será nesse quadro que serão determinadas todas as questões relativamente à avaliação dos alunos.
Não podem, portanto, confundir-se as presentes normas com as decisões relativas ao processo de avaliação dos alunos ao longo do ciclo, tarefa que nunca pode ser realizada de forma "abstracta" e independente da situação concreta de cada realidade escolar.
Nesse processo devem, antes de mais, ser considerados os critérios e parâmetros gerais de avaliação definidos pela escola e pelo DEF. Com base nessas decisões os grupos disciplinares deverão continuar a alimentar os procedimentos para uma correcta determinação do nível de cada aluno em cada uma das matérias, bem como à tradução desses elementos numa classificação do aluno.
Avaliados os alunos em todas as matérias que integram o seu currículo, só depois ganham verdadeiro sentido e oportunidade as presentes normas, no intuito claro de procurar atingir a sua principal finalidade – harmonizar um patamar de sucesso no quadro da disciplina de Educação Física.
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