| Acção |
Didáctica
da Análise Matemática |
GUERRA em meu nome NÃO! |
| Formando |
Arsélio
Martins |
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| Directiva 4 |
procurar um nova definição
de limite de função; indicar em que medida essa definição é equivalente a alguma das analisadas; publicar um pequeno texto com a definição e respectiva análise. |
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| Limite (segundo Lisboa: Bento Caraça, e Carlos
Sarrico) .pdf |
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| Notas: |
N. Piskunov, Cálculo
Diferencial e Integral; Edições Cardoso; S.Paulo: Definição NP. Suponhamos que a função y=f(x) está definida numa vizinhança do ponto a ou em certos pontos da mesma. A função y=f(x) tende para o limite b (y-->b) quando x tende para a (x-->a), se para cada número positivo e, por pequeno que seja, é possível indicar um número positivo d tal que para todos os valores de x, diferentes de a, que satisfaçam a desigualdade |x-a|<d, se verificará a desigualdade |f(x)-b|<e. Esta definição parece-se muito com (e é equivalente a?) definições que marcaram várias gerações no ensino superior português. As Lições de Álgebra Superior e Geometria Analítica de Arnaldo Madureira, de que tenho a 2ª edição do tomo I, tem a primeira edição em 1948, apresentam uma definição que, relativamente à de Piskunov, apresenta uma pequena diferença (muito significativa?): Definição AM. Seja u=f(z) uma função definida na vizinhança do ponto a, podendo ou não ser definida nesse ponto. Diz-se que a função tende para um limite A quando z tende para a, quando a cada número positivo d, por mais pequeno que seja, corresponde um número positivo e tal que, para todos os valores de z que satisfazem à desigualdade |z-a|<e, os valores correspondentes de u satisfazem à desigualdade |u-A|<d. Arnaldo Madureira, que se refere ao Curso de Análise Infinitesimal de F. Gomes Teixeira, demonstra logo após a definição, um terorema de equivalência com a definição usada nos programas actuais, a saber: Teorema: Se a função u tende para A quando z tende para a, tendem para A todas as sucessões de valores de u correspondentes a sucessões de valores de z que tendem para a, e reciprocamente. Parece-nos que esta Definição AM é a usada por Santos Guerreiro, a menos de algumas precisões. Não consegui encontrar aqui por perto os livros de Santos Guerreiro e de Coimbra de Matos que, se a memória não me falha, serviriam para ver que Lisboa e Porto seguiam à época a mesma definição a menos do simbolismo. Nos Elementos de Análise (Matemáticas Gerais) de Andrade Guimarães, já há diferenças de apresentação do conceito. Começa por introduzir as noções de ponto-limite (de acumulação) próprios à direita e à esquerda, para depois definir à Heine, usando sucessões, os limites laterais de f(x)|D (D é domínio de f). Prova a equivalência da definição à Heine de limite lateral à definição à Cauchy (¡ engraçado!: com x
em ]a-d, a[ e |f(x)-b|<e)
Só mais tarde fala de pontos-limite bilaterais
e prova o
Teorema: É condição necessária e suficiente para que uma função (real, da variável real), f(x)|D, tenha limite num ponto de acumulação bilateral do seu domínio, que existam, e sejam iguais, os limites laterais (à esquerda e à direita) dessa função, no ponto em em causa. Tem interesse olhar para as definições de Bento Jesus Caraça e F. R. Dias Agudo. Para mim, que fui aluno de Dias Agudo, a definição deste (pelo menos uma delas) tem um interesse especial. Há ainda algumas outras definições de limites (e mais ligadas ao conceito de função em si mesma, no quadro contraditório e complementar do par (Leibniz, Newton) que tem um grande interesse, para mim pelo menos). Se tiver tempo, hei-de disponibilizar textos alusivos (pdf) por aqui mesmo para mim mesmo. |
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