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Os C.T.T. são uma empresa de grandes dimensões, com capital do Estado, prestadora de serviços de comunicações. Os seus fins não são lucrativos, mas sim de caracter social, tendo em vista a satisfação das necessidades dos seus utentes, em dois grandes sectores:
- Sector Postal - Correio
- Sector das Telecomunicações - Telégrafo e Telefone.
Os C.T.T. têm a seu cargo todo o serviço de comunicações,
à excepção dos serviços de telefones que abrangem
a áreas do Porto e de Lisboa que são da responsabilidade
da empresa pública T.L.P. e os serviços de comunicações
via rádio, cabo submarino e satélite, que são explorados
pela empresa Marconi.
Os serviços postais, também conhecidos por serviços
tradicionais, envolvem a aceitação, o tratamento, o transporte
e entrega da correspondência e de objectos postais.
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Aceitação - Tratamento - Transporte - Entrega |
Correspondência
Postal - compreende as cartas, os bilhetes postais, os impressos, os pacotes
postais e os cecogramas.
São considerados objectos postais tudo o que for transportado pelo carteiro e não pertença a nenhuma das categorias já referidas anteriormente, o percurso que o carteiro faz pelas ruas das cidades, das vilas ou das aldeias, chama-se Giro. |
Carta Normal
Carta Normal é toda a correspondência que segue fechada, não podendo ser verificado o conteúdo, e que contém uma mensagem pessoal e actual. É inserida no envelope, franquiada e metida num marco ou então entregue em qualquer estação do correio, não ficando em nenhum dos casos o remetente com documento que possa comprovar o eu envio.
Existem envelopes
em vários
cores e tamanhos, podendo ser com janela ou não. Normalmente, nas
empresas utilizam-se envelopes com remetente já impresso.
A franquia é o conjunto de taxas que é necessário pagar para a correspondência ser expedida. Pode ser concretizada de três formas: - através da compra de selos; - pela utilização de uma máquina de franquiar e - com pagamento de uma avença.
Os C.T.T., procurando acompanhar o desenvolvimento tecnológico, introduziram a mecanização no tratamento do correio, tendo em vista uma maior eficácia dos serviços, diminuindo os custos e melhorando as condições de trabalho.
Embora o tratamento mecanizado do correio ainda só abranja poucas áreas, a tendência é para que venha a estender-se a todo o território nacional. A mecanização impõe a necessidade da correspondência ser normalizada.
Bilhete Postal
Distingue-se da carta pelo facto do seu conteúdo circular a descoberto, embora a mensagem seja também pessoal e actual.
Pacote Postal e Impressos
O Pacote postal refere-se a pequenos objectos com peso máximo de 2 Kg. É obrigatória a designação do seu conteúdo e normalmente no seu exterior é colocado a designação pacote postal.
Os impressos contêm no seu exterior a designação "impressos" abrange objectos como revistas, jornais, livros e outros documentos que não contenham mensagem pessoal e actual.
Cecograma
É toda a correspondência postal que permite aos cegos trocarem mensagens entre si.
RSF - Resposta Sem Franquia
Esta tipo de correspondência é utilizado por grandes empresas, dando assim a possibilidade de os Remetentes enviarem a correspondência e não pagarem. O serviço vai ser pago pelo Destinatário.
Correspondência sem endereço - é um serviço prestado ao remetente que normalmente são as grandes empresas para fazerem publicidade. Os C.T.T. vão fazendo uma selecção de acordo com as instruções fornecidas pelos utentes (remetentes). É muito utilizada para campanhas publicitárias. A distribuição vai ser feita por todos os domicílios de destinatários que se enquadrem nas instruções recebidas. Este serviço é pago, no acto de requisição por avença
A
razão que nos leva a registar uma carta estão ligadas:
- à importância do seu conteúdo;
- ao material que com ela é inserido;
- à necessidade de comprovar que foi expedida ou quando se preveja
essa necessidade.
Talão de aceitação - Registo Simples é o impresso que os C.T.T. põem à disposição do utente para que este quando ocorrer alguma das situações acima referidas, possa proceder ao registo da carta, mediante o pagamento de uma taxa.
O extravio de correspondência registada dá lugar ao pagamento de uma indemnização ao utente de acordo com as tabelas existentes nos correios.
Carta Registada com aviso de recepção
Os motivos que nos levam ao preenchimento de um registo com aviso de recepção são os mesmos que nos levam ao preenchimento de um registo simples.
A diferença fundamental entre estes dois tipos de registo reside no facto do registo com aviso de recepção informar o remetente sobre a data de entrega da carta ficando também com um documento que identifica quem recebeu a respectiva correspondência. Este serviço implica o pagamento de uma taxa adicional em relação ao registo simples.
Para registar uma carta com aviso de recepção, o utente deve entregá-la nos balcões de uma estação dos correios, acompanhado do talão de aceitação e do aviso de recepção devidamente preenchidos. Este serviço implica o pagamento de uma taxa adicional em relação ao registo simples.
O preenchimento do aviso de recepção obedece às regras nele estabelecidas.
Quando a carta chega ao destinatário este tem de assinar e colocar no aviso de recepção a data em que recebeu. Depois de assinado, o aviso é devolvido ao remetente que, ao recebê-lo, tem, na sua posse confirmação da entrega da carta.
Os
C.T.T. têm à disposição dos utentes, um serviço
de transporte para objectos postais que, devido ao peso ou dimensões,
não podem ser expedidos com impresso ou pacote postal (pesos superiores
a 2 Kg).
Mesmo quando não são utilizadas embalagens normalizadas é necessário acondicionar os objectos transportados de modo a:
- ficarem bem protegidos (de acordo com o peso, natureza e volume)
- não haver espaços vazios (introduzir nos espaços
vazios, papeis, palha, algodão, etc.)
- que o fio ou corda que ata a encomenda, a atravessa em cruz (as pontas
devem ser cortadas curtas)
No que diz respeito à endereçagem e colagem de
etiquetas deve-se:
- escrever os endereços em letra maiúscula de imprensa,
bem legíveis
- serem bem coladas
- deixar espaços para a franquia
Finalmente devem ser preenchidos os devidos impressos.
Os C.T.T. possuem um conjunto bastante amplo de serviços de natureza financeira, embora só nos debruçaremos na transferência de fundos, através dos vales.
VALES
Os vales são ordens de pagamento que permitem o envio de fundos, através dos C.T.T., para qualquer destinatário, bastando para isso preencher o impresso próprio, entregar a quantia a transferir e pagar a taxa relativa ao serviço prestados.
Há duas vias através das quais podem ser transferidas
verbas, utilizando os vales dos C.T.T.
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- Via normal de expedição de correspondência -
Vale postal nacional.
- Via telegráfica, recorrendo-se para isso aos serviços de telecomunicações que estão a cargo dos C.T.T. - Vale tegráfico |
A Urgência no envio de mensagens curtas leva-nos, por vezes, a recorrer aos serviços de telecomunicações prestados pelos C.T.T., utilizando o telegrama como meio de comunicação rápido.
Podemos utilizar duas formas para expedir um telegrama:
- através do telefone (o emissor contacta com os serviços
dos C.T.T., indicando a mensagem a transmitir);
- através do preenchimento dum impresso próprio, numa
estação dos C.T.T.
O recebimento da mensagem, no destinatário, pode ser feito:
- por via telefónica (a estação dos C.T.T.
comunica com o destinatário a mensagem expedida)
- por intermédio do carteiro.
Os telegramas com indicação de urgentes, têm prioridade em relação a todos os outros com indicação de normal.
O preenchimento de um telegrama obedece a determinadas normas que têm de ser respeitadas, para que a mensagem a transmitir seja entendida pelo destinatário e ao mesmo tempo não se torne dispendiosa.
O telegrama é composto por quadrículas onde se deve colocar uma só letra em cada uma. (Para completar)